JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
28/09/2021
Data de publicação
08/10/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 28/09/2021, p. 08/10/2021

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. PROVA NOVA SUPERVENIENTE. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. LEGITIMIDADE. NULIDADE DO JULGAMENTO. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Segundo o disposto no art. 397 do CPC  aplicável, por analogia, ao processo penal, por força do art. 3º do CPP , "É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos". Objetivamente, o fato novo surgido no Tribunal Regional Federal foi a juntada, pelo Desembargador relator da apelação, da suposta íntegra das mensagens obtidas por meio das interceptações telemáticas (BlackBerry messenger), o que gerou o confronto pericial pela defesa. 2. É bem verdade que a "regra insculpida no art. 231 do CPP, no qual se estabelece que as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo, não é absoluta, sendo que nas hipóteses em que forem manifestamente protelatórias ou tumultuárias podem ser indeferidas pelo magistrado" (HC n. 250.202/SP, Rel. Ministra Marilza Maynard  Desembargadora convocada do TJ/SE, DJe 28/11/2013). No entanto, caberia ao Tribunal de origem demonstrar, ainda que minimamente, as razões pelas quais a prova juntada aos autos pela defesa teria caráter manifestamente protelatório ou meramente tumultuário, o que, contudo, não ocorreu. Mais ainda, a Corte regional poderia, evidentemente, até refutar, motivadamente, as conclusões apresentadas no laudo pericial trazido pela defesa, mas não simplesmente se negar a examiná-lo sob a alegação de que sua juntada aos autos teria sido intempestiva, sob pena de violação do próprio disposto no art. 93, IX, da CF, máxime quando verificado que o pedido defensivo teve como causa situação processual superveniente, gerada pelo próprio Desembargador relator da apelação criminal. 3. Quanto à alegação do Tribunal de que a regularidade das interceptações telefônicas/telemáticas já teria sido examinada em momento anterior (por ocasião do julgamento do HC n. 0028984-47.2015.4.03.0000/SP), certo é que, embora não se tenha trazido à colação cópia do acórdão proferido nos autos do referido habeas corpus, é razoável inferir, ao menos em tese, que essa análise anterior não se deu sobre a íntegra do conteúdo das interceptações, pois, se assim o fosse, não haveria sentido em o Desembargador relator haver determinado, já depois da apresentação das razões de apelação pela defesa, a juntada aos autos de cópia das mídias contendo todos os áudios e mensagens pertinentes à interceptação telefônica/telemática. 4. Uma vez que se reconhece a nulidade do acórdão da apelação, com a determinação de que seja realizado novo julgamento, configurado está o apontado excesso de prazo na custódia cautelar, que perdura há mais da metade do tempo pelo qual foi o paciente condenado (12 anos de reclusão). 5. Ordem concedida, nos termos do voto do relator. Diante do excesso de prazo identificado na espécie, fica relaxada a prisão preventiva do paciente, assegurando-lhe o direito de aguardar em liberdade o novo julgamento da apelação, se por outro motivo não estiver ou não houver a necessidade de ser preso, ressalvada, ainda, a possibilidade de nova decretação da custódia cautelar, caso demonstrada a superveniência de fatos novos que indiquem a sua necessidade, sem prejuízo de fixação de medida cautelar alternativa, nos termos do art. 319 do CPP. (HC n. 545.097/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 28/9/2021, DJe de 8/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 16/08/2022

HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO VOLTADA PARA O TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. OPERAÇÃO OVERSEA. PROVA NOVA SUPERVENIENTE. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA PELA DEFESA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Embora o Desembargador relator da apelação criminal haja determinado, já depois da apresentação das razões recursais pela defesa, a juntada da íntegra das mensagens obtidas por meio das interceptações telemáticas (BlackBerry messenger), certo é que, ao contrário do que ocorreu co…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 14/02/2023

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DE ACESSO À MÍDIA QUE CONTÉM OS DADOS EXTRAÍDOS DOS CELULARES APREENDIDOS. PROVAS USADAS NA CONDENAÇÃO. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A realização do julgamento de recurso de apelação sem que antes se oportunize ao defensor o acesso integral ao conteúdo de mídia corrompida que contém provas usadas para condenar o réu…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 23/11/2021

PEDIDOS DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. PROVA NOVA SUPERVENIENTE. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. NULIDADE DO JULGAMENTO. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO EM RELAÇÃO A APENAS UM DOS CORRÉUS. 1. O corréu Fabio Dias dos Santos foi preso preventivamente há pouco mais de 4 anos e também foi condenado à pena de 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, mais multa, em sentença que lhe negou o direito de recorrer em liberdade. Assim, uma vez q…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 01/10/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO OVERSEA. PROVA NOVA SUPERVENIENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA COM A SITUAÇÃO DO CORRÉU. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, a defesa apresentou aos autos parecer subscrito pela Professora Ada Pellegrini Grinover já depois do oferecimento das razões recursais, mas ainda antes do julgamento da apelação criminal. No entanto, somente depois é que o Desembargador relator da …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 14/11/2017

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO CRIMINAL. JULGAMENTO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE PARA A RESTAURAÇÃO DO PROCESSO. NECESSIDADE. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO, COM RECOMENDAÇÃO DE CELERIDADE NO JULGAMENTO DO APELO. 1. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Nesta perspec…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.