- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2018
- Data de publicação
- 26/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 20/02/2018, p. 26/02/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INTEGRAÇÃO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CONCLUSÃO DA CORTE DE ORIGEM FUNDADA NA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO (20 KG DE MACONHA). FUNDAMENTO IDÔNEO. REVISÃO. VIA IMPRÓPRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos, porquanto em sintonia com a jurisprudência desta Corte superior. 2. A quantidade da droga apreendida pode constituir elemento apto a justificar a não aplicação da minorante do tráfico privilegiado quando evidenciar integração à organização criminosa, sendo que a pretendida revisão do assentado pela Instância ordinária demandaria reexame de material cognitivo produzido nos autos, insuscetível de ser realizada na presente via. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 418.572/MS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 26/2/2018.)
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