- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2017
- Data de publicação
- 01/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 21/11/2017, p. 01/12/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS E PARTICIPAÇÃO DO AGENTE EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CONCLUSÃO DA CORTE DE ORIGEM FUNDADA NA QUANTIDADE DO ENTORPECENTE APREENDIDO (19,5 KG DE MACONHA). FUNDAMENTO IDÔNEO. REVISÃO. VIA IMPRÓPRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não podem no habeas corpus ser revalorados os elementos probatórios admitidos pelo Tribunal local quando concluiu que a prova colhida no caderno processual indica que o mesmo dedica-se ao exercício de atividades criminosas, considerando a quantidade de substância entorpecente apreendida, vale dizer, 19,500 Kg de maconha. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 397.087/MS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 21/11/2017, DJe de 1/12/2017.)
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