Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 03/05/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 89 DA LEI 8.666/93. DOLO ESPECÍFICO E DANO AO ERÁRIO APONTADOS PELO TRIBUNAL A QUO. ALTERAÇÃO DO JULGADO. REEXAME DOS ELEMENTOS FÁTICOS E PROBATÓRIOS DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O aresto recorrido está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, a qual acompanha o entendimento do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal (Inq. n. 2.482/MG, julgado em 15/9/2011), no sentido de que a…