JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/02/2018
Data de publicação
26/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 20/02/2018, p. 26/02/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 89 DA LEI 8.666/93. DOLO ESPECÍFICO E DANO AO ERÁRIO APONTADOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVERSÃO. REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Constatada pelo Tribunal de origem a existência de dolo específico e de dano ao erário, a reversão do julgado demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado a esta Corte, nos termos do enunciado de Súmula 7/STJ. 2. Decisão monocrática mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 512.227/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 26/2/2018.)
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