JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/05/2016
Data de publicação
25/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 17/05/2016, p. 25/05/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DOLO DA CONDUTA. INCIDÊNCIA DA SÚM. 07/STJ. ANÁLISE DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 - Se Tribunal a quo, com base na análise dos elementos fático- probatórios dos autos, entende configurada a conduta prevista no art. 89 da Lei n. 8.666/93, aplica-se o enunciado da Súmula n. 7/STJ. 2 - A análise da alegada divergência jurisprudencial está prejudicada, pois a suposta dissonância aborda a mesma tese que amparou o recurso pela alínea "a" do permissivo constitucional, cujo julgamento esbarrou no óbice do Enunciado n. 7 da Súmula deste Tribunal. 3 - Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.369.984/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 17/5/2016, DJe de 25/5/2016.)
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