- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2018
- Data de publicação
- 26/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 20/02/2018, p. 26/02/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. EXTENSÃO DA PENSÃO POR MORTE ATÉ 24 ANOS. EQUIPARAÇÃO COM BENEFÍCIO CONCEDIDO A DEPENDENTE DE SERVIDOR MILITAR. SÚMULA 356/STF. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 1. Inviável a análise de afronta a dispositivos da Constituição Federal em recurso especial, por se tratar de apelo voltado à validade e inteireza do direito federal infraconstitucional. 2. Os dispositivos legais tidos por malferidos e a tese a eles vinculada, relativa ao pedido de equiparação de benefício concedido a filho de servidor militar, não foram alvo de manifestação no aresto impugnado, nem sequer implicitamente, e o recorrente não opôs embargos de declaração para suprir a eventual omissão. Incide no caso a Súmula 356/STF. 3. O entendimento da Corte de origem está em consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal segundo a qual inexiste previsão legal para a extensão da pensão requerida até 24 anos de idade ainda que o dependente seja estudante universitário. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 805.749/DF, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 26/2/2018.)
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