- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2017
- Data de publicação
- 14/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/11/2017, p. 14/11/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PENSÃO POR MORTE. REGULAMENTAÇÃO PELA LEI VIGENTE NA DATA DO ÓBITO DO SERVIDOR. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que o deferimento da pensão por morte é disciplinado através das regras vigentes quando do óbito do servidor. 2. Independentemente de qualquer interpretação de direito local, nota-se que o Tribunal de origem declarou que na época da morte do servidor, a pensão por morte era garantida até os 25 anos do dependente, se esse estiver realizando curso superior. 3. Portanto, há de se reconhecer o direito da parte ora recorrida de perceber a pensão por morte deixada pelo seu avô enquanto não completar 25 anos e estiver cursando curso de nível superior. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.135.868/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/11/2017, DJe de 14/11/2017.)
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