- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2018
- Data de publicação
- 26/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 20/02/2018, p. 26/02/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. VIOLAÇÃO GENÉRICA DA LEI. DISPOSITIVOS. FALTA DE ESPECIFICAÇÃO. ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. O recurso especial fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional deve especificar claramente os dispositivos violados, de modo que não basta a simples alegação de ofensa genérica a lei federal, sendo necessário, ainda, que as razões recursais sejam acompanhadas de argumentação jurídica pertinente à tese defendida. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.086.904/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 26/2/2018.)
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