- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2018
- Data de publicação
- 26/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/02/2018, p. 26/02/2018
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LICITAÇÃO. PREGÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. SÚMULA 284/STF. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NECESSIDADE DE PLANILHAS DETALHADAS DE QUANTIDADE E PREÇOS UNITÁRIOS DOS INSUMOS. FUNDAMENTAÇÃO NÃO IMPUGNADA. SÚMULA 283/STJ. PREGÃO. REGRAS. INEXISTÊNCIA DE CONTEÚDO NORMATIVO. SÚMULA 284/STF. CLÁUSULAS DO EDITAL. SÚMULA 5/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC". 2. A apontada violação ao art. 535 do COC/1973 (atual 1022 do CPC/2015) não foi suficientemente comprovada, vez que as alegações que fundamentam a pretensa ofensa são genéricas, sem discriminação dos pontos em que efetivamente houve omissão, contradição ou obscuridade ou sobre os quais tenha ocorrido erro material. Incidência da Súmula 284/STF. 3. Não se conhece do recurso especial, quando a parte deixa de impugnar fundamento autônomo, suficiente por si só à manutenção do julgado (Súmula 283/STF). 4. Estando as razões do recurso dissociadas e cujos dispositivos contêm comando normativo incapaz de infirmar o que decidido no acórdão recorrido, é inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação. Aplicação da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 5. O recurso especial não é, em razão da Súmula 05, via processual adequada para questionar julgado que se afirmou explicitamente em interpretação de cláusulas contratuais. 6. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.593.467/AC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 26/2/2018.)
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