- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2016
- Data de publicação
- 19/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 09/08/2016, p. 19/08/2016
PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LICITAÇÃO. EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA E IMPESSOALIDADE. RAZÕES DISSOCIADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. INTERPRETAÇÃO DA CLÁUSULA DO EDITAL. SÚMULA 5/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC". 2. Estando as razões do recurso dissociadas do que decidido no acórdão recorrido, é inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação. Aplicação da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 3.O recurso especial não é, em razão da Súmula 05/STJ, via processual adequada para interpretação de cláusulas editalícias. 4. Divergência jurisprudência não demonstrada nos moldes do disposto nos arts. 541, parágrafo único, do CPC, e 255, § 1º, a, e § 2º, do RISTJ, porquanto não há identidade do contexto fático entre os acórdãos cotejados. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.581.337/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9/8/2016, DJe de 19/8/2016.)
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