- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2018
- Data de publicação
- 26/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 20/02/2018, p. 26/03/2018
PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284 DO STF. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado 2). 2. Se, nas razões do recurso especial, o recorrente não demonstra em que consistiu a eventual ofensa ao art. 51, § 2º, da LC n. 101/2000, frente ao permissivo previsto no § 1º do art. 45 da Lei n. 11.514/2007, é de rigor a aplicação da Súmula 284 do Excelso Pretório, a teor de entendimento pacificado nesta Corte. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 270.181/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 26/3/2018.)
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