JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/02/2018
Data de publicação
26/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 20/02/2018, p. 26/03/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284 DO STF. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado 2). 2. Se, nas razões do recurso especial, o recorrente não demonstra em que consistiu a eventual ofensa ao art. 51, § 2º, da LC n. 101/2000, frente ao permissivo previsto no § 1º do art. 45 da Lei n. 11.514/2007, é de rigor a aplicação da Súmula 284 do Excelso Pretório, a teor de entendimento pacificado nesta Corte. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 270.181/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 26/3/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 14/11/2017

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPUGNAÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Não enfrentada no julgado impugnado tese relativa a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, o que faz incidir o óbice da Súmula 282 do STF. 2. A ausência de impugnação, no recurso especial, à fundamentação adotada pela aresto hostilizado enseja a aplicação da Súmula 284 do STF. 3. Agravo interno desprovido. …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 20/02/2018

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. NÃO APONTAMENTO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO, OU SOBRE O QUAL RECAI DIVERGÊNCIA PRETORIANA. ÓBICE DA SÚMULA 284/STF. 1. A ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado, ou sobre o qual recai a divergência pretoriana invocada, implica em deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo a aplicação da Súmula 284/STF ("É inadmissível o recu…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 15/03/2018

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO VIOLADO. NÃO INDICAÇÃO. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. É firme a jurisprudência desta Corte Superior n…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 06/12/2016

PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. MERA REFERÊNCIA OU TRANSCRIÇÃO DO DISPOSITIVO. SÚMULA 284 DO STF. 1. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a falta de indicação clara e precisa do dispositivo de lei federal de cuja interpretação o acórdão impugnado divergiu implica deficiência na fundamentação do recurso especial. Inteligência da Súmula 284 do STF. Precedentes. 2. A mera referência ou transcrição do dispositivo supostamente ofendido não su…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 20/02/2018

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DO PARTICULAR AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. De início, cumpre ressaltar que, nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.