- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2018
- Data de publicação
- 26/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 20/02/2018, p. 26/03/2018
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO. TEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. DOCUMENTO IDÔNEO À COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. Na vigência do CPC/1973 ficou "pacificado neste Tribunal Superior o entendimento de que os Procuradores Estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios não possuem prerrogativa de intimação pessoal" (AgRg no ARESp 775.408/BA, Relator Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe 10/12/2015). 3. Segundo a orientação desta Corte, constitui ônus do recorrente demonstrar, no ato da interposição do recurso e por meio de documento hábil, eventual erro na certidão de publicação. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 389.942/AM, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 26/3/2018.)
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