- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2018
- Data de publicação
- 14/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 20/02/2018, p. 14/03/2018
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IRPJ E CSLL. INCIDÊNCIA SOBRE OS JUROS DE MORA DECORRENTES DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRECEDENTE: RESP 1.138.695/SC, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 31.5.2013, JULGADO MEDIANTE O RITO DO ART. 543-C DO CPC/1973. AGRAVO INTERNO DA CONTRIBUINTE A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A 1a. Seção do STJ, ao julgar o REsp. 1.138.695/SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, mediante o rito do art. 543-C do CPC/1973, entendeu que os juros de mora devem integrar a base de cálculo do IPRJ e da CSLL, dada a sua natureza de lucros cessantes. 2. Agravo Interno da Contribuinte a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.461.919/SC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 14/3/2018.)
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