- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2018
- Data de publicação
- 08/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 20/02/2018, p. 08/03/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA A COMPROVAR O RECESSO FORENSE NA CORTE LOCAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Antes da vigência do CPC/2015, este Superior Tribunal de Justiça possuía o entendimento de que a comprovação da tempestividade do recurso poderia ser demonstrada por ocasião da interposição do agravo interno, por meio da juntada de documento idôneo atestando a suspensão do expediente forense do respectivo tribunal ou a existência de feriado local. 2. Não tendo sido juntado documento apto a comprovar a suspensão do expediente forense, esta Corte Superior mostra-se impossibilitada de reformar a decisão agravada. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.609.480/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 8/3/2018.)
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