- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2018
- Data de publicação
- 07/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 20/02/2018, p. 07/03/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. REAJUSTE DE 28,86%. AUSÊNCIA DE OMISSÃO DO JULGADO REGIONAL. ABANDONO DO PROCESSO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Afasta-se a alegada ofensa aos arts. 489, § 1º e 1.022, II, do CPC/2015, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A desconstituição das premissas lançadas pelo Tribunal a quo, segundo as quais não restou configurado o abandono do processo, tal como colocada a questão nas razões recursais, ensejaria o reexame de matéria fática, procedimento que, em sede especial, é obstado pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.147.292/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 7/3/2018.)
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