- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2019
- Data de publicação
- 09/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 07/10/2019, p. 09/10/2019
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458, II E 535, II DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 283/STF. ANUÊNIOS. REAJUSTE DE 3,17% SOBRE AS DIFERENÇAS. NÃO IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. NECESSIDADE. SÚMULAS 283/STF E 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Não ocorreu omissão no aresto combatido, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Ao afastar a incidência do reajuste de 28,86% sobre os anuênios, o Tribunal de origem deu à controvérsia solução que se encontra em harmonia com a jurisprudência desta Corte. 3. No que concerne à pretensão de incidência do reajuste de 3,17% sobre as diferenças do reajuste de 28,86%, deixou a parte recorrente de infirmar, especificamente, o fundamento adotado no acórdão recorrido - ausência de previsão legal no título exequendo -, o que atrai a incidência da Súmula 283/STF, por analogia. 4. Por fim, para se afastar o fundamento do acórdão recorrido, também seria necessário o reexame de matéria fática, o que esbarra na vedação da Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.526.993/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 7/10/2019, DJe de 9/10/2019.)
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