JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/02/2018
Data de publicação
07/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 20/02/2018, p. 07/03/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE 28,86%. INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL SOBRE AS FUNÇÕES GRATIFICADAS. ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Afasta-se a ofensa aos arts. 458, II e 535, II do CPC/73, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Ademais, a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, a fim de verificar se os recorrentes estão abarcados pelo título executivo, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.130.017/GO, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 7/3/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 20/02/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. REAJUSTE DE 28,86%. AUSÊNCIA DE OMISSÃO DO JULGADO REGIONAL. ABANDONO DO PROCESSO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Afasta-se a alegada ofensa aos arts. 489, § 1º e 1.022, II, do CPC/2015, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se pode…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 23/02/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE 28,86%. INCIDÊNCIA SOBRE AS RUBRICAS DE FUNÇÕES GRATIFICADAS. MATÉRIA NÃO TRATADA, NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Hipótese em que o Tribunal local, soberano na análise fática da causa, manteve a sentença, que afastou a incidência do reajuste, no percentual de 28,86%, sobre as rubricas referentes ao exercício…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 06/02/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. LIMITAÇÃO. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. ACÓRDÃO RECORRIDO NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STF. 1. Caso em que os recorrentes desde a origem se insurgem contra decisão proferida em processo de execução de sentença que acolheu impugnação da União à obrigação de fazer, reconhecendo qu…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 06/02/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. LIMITAÇÃO DO REAJUSTE DE 3,17%. PRECLUSÃO. COISA JULGADA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Caso em que os ora agravantes desde a origem se insurgem contra decisão que julgou parcialmente procedentes os embargos à execução de diferença referente ao reajuste de 3,17%. 2. Não há falar em violação do artigo 535 do …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 20/02/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA A DISPOSITIVOS LEGAIS FEDERAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28, 86%. EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Extrai-se do teor do voto condutor do acórdão recorrido que os arts. 303, 468 e 474 do CPC/1973 e as matérias a eles correlatas não foram …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.