- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2018
- Data de publicação
- 06/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 20/02/2018, p. 06/03/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REGRESSO. SOBRE-ESTADIA. 1. SUBCONTRATAÇÃO QUE ERA DE CONHECIMENTO DA PARTE. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 2. FUNDAMENTOS INATACADOS. SÚMULA 283 DO STF. 3. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, com base nos elementos dos autos, concluiu ser indiscutível a responsabilidade da autora em relação às transportadoras contratadas, a fim de cumprir sua obrigação de pagar pela sobre-estadia, não se tratando de pagamento de terceiros. Do mesmo modo, relativamente à ausência de comprovação de fato constitutivo do direito do autor, pois as instâncias ordinárias entenderam que os Bill of Landing emitidos em nome da agravante guardam pertinência com os demais documentos emitidos em nome da parte agravada, sendo suficientes à demonstração do pagamento efetuado às empresas subcontratadas. Nesse contexto, a revisão do julgado demandaria a imprescindível interpretação das cláusulas do contrato e o reexame de fatos e provas dos autos, providências vedadas no âmbito do recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. É inadmissível o recurso especial nas hipóteses em que o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. Aplicação analógica do enunciado n. 283 da Súmula do STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.165.395/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 6/3/2018.)
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