- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2018
- Data de publicação
- 05/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 20/02/2018, p. 05/03/2018
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM URV. PERDA SALARIAL VERIFICADA. SOBERANIA DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS EM MATÉRIA PROBATÓRIA. ALTERAÇÃO DO JULGADO QUE DEMANDA A ANÁLISE DO DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A questão controvertida limita-se em definir se a conversão dos proventos dos Servidores do Estado de Minas Gerais em URV, com fundamento da Lei Mineira 11.510/1994, foi realizada em desacordo com a previsão contida na Lei Federal 8.880/1994, ocasionando prejuízo aos Servidores. 2. A Corte de origem concluiu que a conversão da moeda em URV levada a efeito pela parte recorrente, com base na Lei 11.510/1994 do Estado de Minas Gerais, importou em perda salarial na ordem de 1, 44% para o Servidor Público. Nesse contexto, rever a conclusão adotada pelo Tribunal de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e da própria legislação local, tarefa que não se viabiliza nesta sede, a teor das Súmulas 7/STJ e 280/STF. Precedentes: AgRg no REsp. 1.540.723/RJ, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 10.2.2016; AgInt nos EDcl no REsp. 1.620.187/RJ, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 3.2.2017. 3. Agravo Interno do ESTADO DE MINAS GERAIS a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 691.408/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 5/3/2018.)
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