- Relator(a)
- Ministro Hamilton Carvalhido
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2010
- Data de publicação
- 25/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 14/09/2010, p. 25/10/2010
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM URV. LEI Nº 8.880/94. APLICAÇÃO NO ÂMBITO ESTADUAL. PERDAS SALARIAIS. SÚMULA Nº 7/STJ. LEI ESTADUAL Nº 11.510/94. SÚMULA 280/STF. PRECEDENTES. 1. Reconhecido pelo Tribunal local que, nos termos da Lei Estadual nº 11.510/94, acerca da conversão da moeda cruzeiro real para URV, não houve prejuízo salarial para os servidores públicos estaduais, a alegação em sentido contrário, tal como posta no apelo especial, demanda o reexame do conjunto fáctico-probatório, além da análise de legislação local, o que não é permitido no âmbito do recurso especial, nos termos das Súmulas nºs 7/STJ e 280/STF. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.301.937/MG, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 14/9/2010, DJe de 25/10/2010.)
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