JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
20/02/2018
Data de publicação
02/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 20/02/2018, p. 02/03/2018

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA BASEADA EM PROVAS ILÍCITAS. VIOLAÇÃO DA AMPLA DEFESA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO CRIME. SÚMULA 7, DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I - A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos. II - No caso, o Tribunal de origem, após ponderada análise do conjunto fático-probatório constante dos autos, concluiu que, além de não restar configurada a autoria e materialidade delitiva, a inicial acusatória foi baseada em provas declaradas ilícitas, reconhecendo sua inépcia. O revolvimento desta premissa encontra óbice na Súmula 7 deste Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.635.875/ES, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 2/3/2018.)
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