- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2018
- Data de publicação
- 05/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 20/02/2018, p. 05/04/2018
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. APÓLICE QUE DELIMITA A COBERTURA SOMENTE À MORTE ACIDENTAL. REVISÃO DE CLÁUSULAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. Concluindo a Corte local que o contrato de seguro prevê apenas a indenização por morte acidental e o óbito decorre de morte natural, incabível a indenização securitária -, a alteração do julgado demandaria reexame do acervo fático-probatório e interpretação das cláusulas contratuais da apólice de seguro, no presente caso, o que atrai a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ, impedindo o conhecimento do recurso especial. 2. Prejudicada a pretensão de indenização por danos morais, eis que não foi acolhida a tese de recusa injustificada de pagamento à beneficiária. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.431.612/MS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 5/4/2018.)
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