JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
21/02/2018
Data de publicação
28/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 21/02/2018, p. 28/02/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE INDEFERIDOS. ENUNCIADO N. 315 DA SÚMULA DO STJ. RECURSO DE AGRAVO INTERNO APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 1.021, C/C 219, 1.003, § 5º, E 1.070 DO CPC/2015. I - A interposição de agravo interno após o prazo legal de quinze dias úteis implica o não conhecimento do recurso, por intempestividade, nos termos do art. 1.021, c/c os arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do Código de Processo Civil de 2015. II - Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EAREsp n. 939.800/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 21/2/2018, DJe de 28/2/2018.)
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