JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
22/02/2018
Data de publicação
28/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, j. 22/02/2018, p. 28/02/2018

Ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM HABEAS CORPUS. INSERVÍVEL PARA CARACTERIZAR DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 266, § 1º, DO RISTJ, ALTERADO PELA EMENDA REGIMENTAL N. 22/2016. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos dos artigos 619 e 620 do Código de Processo Penal, cabem embargos de declaração quando houver na decisão judicial ambiguidade, obscuridade, contradição e omissão. 2. Inexiste a alegada omissão sobre o § 1º do artigo 266 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, porque os precedentes colacionados no voto embargado refletem a jurisprudência pacífica deste Sodalício  antes ou mesmo depois da Emenda Regimental n. 22/2016 , seja na Corte Especial, seja na Terceira Seção, quanto ao não cabimento da utilização de habeas corpus como paradigma na caracterização de dissídio jurisprudencial. 3. Embargos declaratórios rejeitados. (EDcl no AgRg nos EAREsp n. 901.950/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 22/2/2018, DJe de 28/2/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 12/12/2017

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE DE MERO EFEITO MODIFICATIVO DO JULGADO. EXCEPCIONALIDADE INEXISTENTE. HABEAS CORPUS. NULIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 366 DO CPP. IMPOSSIBILIDADE POR SER PREJUDICIAL AO RÉU. MATÉRIA JÁ DEVIDAMENTE DECIDIDA. 1. Os Embargos de Declaração, segundo o disposto no art. 619 do CPP, se prestam a afastar a existência, no julgado, de ambigüidade, omissão, contradição e obscuridade, sendo-lhe impróprio o manejo para o fim de se rediscutir a matéria decidid…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 14/03/2018

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE. TEMA NÃO ENFRENTADO PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. PARADIGMA SOBRE NULIDADE. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. VÍCIOS INEXISTENTES. RECURSO REJEITADO. 1. De acordo com o artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos declaratórios são cabíveis nas hipóteses de haver omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade na decisão prolatada, o que não se verifica. 2. No caso, os em…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 19/12/2017

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 619 DO CPP. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos declaratórios são cabíveis nas hipóteses de haver omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade na decisão prolatada. Não pode tal meio de impugnação ser utilizado como forma de se insurgir quanto à matéria de fundo, quando esta foi devidamente debatida no acórdão emb…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 12/02/2020

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HIPÓTESES TAXATIVAS DE CABIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração destinam-se a suprimir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição ou ambiguidade eventualmente existentes no julgado. Ou seja, o recurso em exame possui fundamentação vinculada. 2. Quanto à…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 02/08/2016

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ART. 619 DO CPP. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. VÍCIOS AUSENTES. 1. Os embargos de declaração, como se infere da redação do artigo 619 do CPP, supõem defeitos na mensagem do julgado, em termos de ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade, isolada ou cumulativamente, que não se fazem presentes no caso. 2. A omissão configura-se quando o magistrado ou o Colegiado deixam de apreciar questões relevantes para o …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.