JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
22/02/2018
Data de publicação
27/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 22/02/2018, p. 27/02/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. EX-EMPREGADO APOSENTADO. MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICA. ART. 31 DA LEI Nº 9.656/1998. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. CONTRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DO EMPREGADOR. COPARTICIPAÇÃO DO USUÁRIO. IRRELEVÂNCIA. FATOR DE MODERAÇÃO. SALÁRIO INDIRETO. DESCARACTERIZAÇÃO. 1. É assegurado ao trabalhador demitido sem justa causa ou ao aposentado que contribuiu para o plano de saúde em decorrência do vínculo empregatício o direito de manutenção como beneficiário nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral (arts. 30 e 31 da Lei nº 9.656/1998). 2. Nos planos de saúde coletivos custeados exclusivamente pelo empregador não há direito de permanência do ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa como beneficiário, salvo disposição contrária expressa, prevista em contrato ou em convenção coletiva de trabalho, sendo irrelevante a tão só existência de coparticipação, pois esta não se confunde com contribuição. 3. O plano de assistência médica, hospitalar e odontológica concedido pelo empregador não pode ser enquadrado como salário indireto, sejam os serviços prestados diretamente pela empresa ou por determinada operadora (art. 458, § 2º, IV, da CLT). Com efeito, o plano de saúde fornecido pela empresa empregadora, mesmo a título gratuito, não possui natureza retributiva, não constituindo salário-utilidade (salário in natura), sobretudo por não ser contraprestação ao trabalho. Ao contrário, referida vantagem apenas possui natureza preventiva e assistencial, sendo uma alternativa às graves deficiências do Sistema Único de Saúde (SUS), obrigação do Estado. 4. É possível, com base na Súmula nº 168/STJ, inadmitir embargos de divergência quando a jurisprudência da Corte estiver no mesmo sentido do acórdão embargado. 5. Agravo interno não provido. (AgInt nos EREsp n. 1.663.340/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 22/2/2018, DJe de 27/2/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 27/02/2018

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ÓBICE DAS SÚMULAS 282 E 356 INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA DE EX-EMPREGADO APOSENTADO. MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICA. ART. 31 DA LEI 9.656/98. BENEFÍCIO CUSTEADO EXCLUSIVAMENTE PELO EX-EMPREGADOR. ALEGAÇÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO NÃO CONSIDERADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULAS 5 E 7. REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO APÓS O DESLIGAMENTO NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 07/11/2017

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. EX-EMPREGADO. MANUTENÇÃO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 31 DA LEI 9.656/98. SALÁRIO INDIRETO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência consolidada do STJ, o direito à manutenção nos planos de saúde coletivos empresariais dos ex-empregados demitidos sem justa causa ou aposentados restringe-se aos casos em que os beneficiários contribuíam para o pagamento do prêmio ou da contribuição m…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 02/05/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. EX-EMPREGADO APOSENTADO. MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICA. ART. 31 DA LEI Nº 9.656/1998. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. CONTRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DO EMPREGADOR. COPARTICIPAÇÃO DO USUÁRIO. IRRELEVÂNCIA. FATOR DE MODERAÇÃO. SALÁRIO INDIRETO. DESCARACTERIZAÇÃO. 1 É assegurado ao trabalhador demitido sem justa causa ou ao aposentado que contribuiu para o plano de saúde e…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 05/12/2017

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. ARTS. 30 E 31 DA LEI 9.656/98. APOSENTADO. MANUTENÇÃO. CONTRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DO EX-EMPREGADOR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. COPARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO. NÃO CARACTERIZAÇÃO COMO CONTRIBUIÇÃO. SALÁRIO-INDIRETO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se a Súmula 7 do STJ quando o acolhimento da tese recursal reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. Os valore…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 25/10/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. PLANO DE SAÚDE. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA DE EX-EMPREGADO APOSENTADO. MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICA. ART. 31 DA LEI Nº 9.656/98. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. CONTRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DO EMPREGADOR. COPARTICIPAÇÃO DO BENEFICIÁRIO. IRRELEVÂNCIA. FATOR DE MODERAÇÃO. SALÁRIO INDIRETO. DESCARACTERIZAÇÃO. PRECEDENTE ESPECÍFICO DESTA CORTE. DECISÃO MANTIDA. 1.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.