- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/02/2018
- Data de publicação
- 20/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 27/02/2018, p. 20/03/2018
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. USO DE ALGEMAS. NULIDADE. PRECLUSÃO. DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A inexistência de registro em ata do uso indevido de algemas durante a audiência, não manifestando a defesa qualquer inconformismo na oportunidade, torna preclusa a matéria. 2. A declaração de nulidade depende da efetiva demonstração de prejuízo, nos termos do art. 563 do Código de Processo Penal. 3. Recurso especial provido para anular o acórdão recorrido, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para prossiga do julgamento dos recursos de apelação. (REsp n. 1.458.540/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 20/3/2018.)
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