JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/03/2017
Data de publicação
16/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 09/03/2017, p. 16/03/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. NULIDADE. USO DE ALGEMAS DURANTE A AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DEFESA. PRECLUSÃO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. 2. Com efeito, restou devidamente assentado na decisão agravada que o Tribunal a quo deixou de reconhecer a nulidade já que, em análise da mídia acostada aos autos, não foi possível se aferir qualquer insurgência da defesa constituída em relação ao uso de algemas, tendo, assim, precluido o direito de argüir tal nulidade. 3. É entendimento desta Corte que, em se tratando de nulidade relativa, indispensável a alegação em momento oportuno com a devida demonstração de prejuízo. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 376.858/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 9/3/2017, DJe de 16/3/2017.)
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