JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
28/09/2021
Data de publicação
04/10/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 28/09/2021, p. 04/10/2021

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. PARTICIPAÇÃO NÃO RELEVANTE NO GRUPO CRIMINOSO. AUSÊNCIA DE CONDUTA VIOLENTA OU COM GRAVE AMEAÇA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. SUFICIÊNCIA. SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. APLICAÇÃO DO EFEITO EXTENSIVO. 1. Não tendo sido demonstrado no decreto prisional que o recorrente teve participação relevante ou posição de liderança no âmbito da (suposta) organização criminosa investigada, nem que tenha praticado conduta violenta ou com grave ameaça, revela-se suficiente a imposição de medidas cautelares alternativas. Havendo similitude fático-processual, a decisão deve ser estendida aos coimputados, nos termos do art. 580 do CPP. 2. Recurso em habeas corpus provido, para a soltura do recorrente G R J, bem como dos coimputados V DA S, A M M e F C DA S, nos termos do art. 580 do CPP (confirmada a liminar), mediante a aplicação de medidas cautelares pelo Juízo de 1º Grau. (RHC n. 144.795/RS, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 28/9/2021, DJe de 4/10/2021.)
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