- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2021
- Data de publicação
- 04/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 28/09/2021, p. 04/10/2021
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. PARTICIPAÇÃO NÃO RELEVANTE NO GRUPO CRIMINOSO. AUSÊNCIA DE CONDUTA VIOLENTA OU COM GRAVE AMEAÇA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. SUFICIÊNCIA. SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. APLICAÇÃO DO EFEITO EXTENSIVO. 1. Não tendo sido demonstrado no decreto prisional que o recorrente teve participação relevante ou posição de liderança no âmbito da (suposta) organização criminosa investigada, nem que tenha praticado conduta violenta ou com grave ameaça, revela-se suficiente a imposição de medidas cautelares alternativas. Havendo similitude fático-processual, a decisão deve ser estendida aos coimputados, nos termos do art. 580 do CPP. 2. Recurso em habeas corpus provido, para a soltura do recorrente G R J, bem como dos coimputados V DA S, A M M e F C DA S, nos termos do art. 580 do CPP (confirmada a liminar), mediante a aplicação de medidas cautelares pelo Juízo de 1º Grau. (RHC n. 144.795/RS, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 28/9/2021, DJe de 4/10/2021.)
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