- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/02/2018
- Data de publicação
- 08/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 27/02/2018, p. 08/03/2018
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRÁTICA DE DOIS HOMICÍDIOS, UM CONSUMADO E OUTRO TENTADO. PRISÃO CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da gravidade concreta dos fatos delituosos, consistente no assassinato de um jovem a tiros, bem como na tentativa de ceifar a vida de outro adolescente, com o mesmo modus operandi, por vingança, já que o paciente suspeitava que eles pudessem ser os autores de um furto ocorrido em sua residência dias antes, circunstância que, na dicção do juízo de primeiro grau, "está a sugerir, primo oculi, a irascibilidade do segregado que, ao que tudo indica, resolveu fazer justiça com as próprias mãos". 2. Nesse contexto, indevida a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, porque insuficientes para resguardar a ordem pública. 3. Ordem denegada. (HC n. 427.158/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 8/3/2018.)
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