Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 28/11/2017
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, cifrada na apreensão de considerável quantidade de droga (125 gramas de maconha), além de duas balanças de precisão, outros petrechos relacionados ao narcotráfico e a quantia de R$ 1.450,00 em notas d…