Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 21/03/2018
TRIBUTÁRIO. FRAUDE À EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO. CONFIGURA-SE FRAUDULENTA A ALIENAÇÃO EFETIVADA PELO DEVEDOR APÓS A REGULAR INSCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM DÍVIDA ATIVA. ACÓRDÃO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. I - A respeito da alegada fraude à execução, ressalte-se que o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento no sentido de que a alienação de bens realizada antes da vigência da LC n. 11…