- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 27/02/2018
- Data de publicação
- 06/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 27/02/2018, p. 06/03/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ALEGAÇÃO DE VULNERAÇÃO AO ART. 3º DA LC 108/2001. NÃO INCLUSÃO DO ABONO NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DESTE TRIBUNAL. PROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que, a despeito das disposições da Súmula 343/STF, não é admissível que prevaleça entendimento contrário à jurisprudência pacificada das Cortes de controle, ainda que consolidada posteriormente à prolação da sentença rescindenda. 2. Agravo interno provido, para dar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n. 1.032.619/RS, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 6/3/2018.)
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