JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Lázaro Guimarães
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/02/2018
Data de publicação
06/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 27/02/2018, p. 06/03/2018

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO QUANTO À FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 7 DO PLENÁRIO DO STJ. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. NECESSIDADE DE FIXAR HONORÁRIOS RECURSAIS. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Acolhem-se os embargos aclaratórios para sanar omissão quanto aos honorários advocatícios recursais, nos termos do Enunciado Administrativo n. 7/STJ e art. 85, § 11, do CPC/2015. 2. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.115.317/SP, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 6/3/2018.)
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