- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/02/2018
- Data de publicação
- 02/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 27/02/2018, p. 02/03/2018
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL POR ALIMENTOS. DESEMPREGO, PROBLEMAS DE SAÚDE, EXISTÊNCIA DE OUTRA PROLE, REJEIÇÃO DE PROPOSTA DE ACORDO PELO CREDOR E EXISTÊNCIA DE AÇÃO REVISIONAL. AUSÊNCIA DE PROVA DOS REFERIDOS FATOS. ALEGAÇÃO, ADEMAIS, QUE É INSUFICIENTE PARA JUSTIFICAR O INADIMPLEMENTO. 1- O propósito do habeas corpus é definir se deve ser suspensa a ordem de prisão do paciente, que alega não ser possível adimplir a obrigação alimentar de seu filho. 2- As alegações de que o devedor está desempregado, possui problemas de saúde e é provedor também de outra prole, bem como a rejeição de proposta de acordo pelo credor dos alimentos e a existência de ação revisional em tramitação, são insuficientes para afastar o decreto prisional do paciente, sobretudo na hipótese em que as referidas alegações não encontram respaldo no acervo fático-probatório produzido pela parte. Precedentes. 3- Ordem denegada. (HC n. 401.903/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 2/3/2018.)
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