- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2018
- Data de publicação
- 09/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 06/03/2018, p. 09/03/2018
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL POR ALIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. JUSTIFICATIVA INSUFICIENTE PARA AFASTAR A OBRIGAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS INCOMPATÍVEL COM A COGNIÇÃO DESENVOLVIDA NO HABEAS CORPUS. PAGAMENTO PARCIAL DA DÍVIDA DE NATUREZA ALIMENTAR. MANUTENÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. POSSIBILIDADE. 1- O propósito do habeas corpus é definir se deve ser suspensa a ordem de prisão do paciente, que alega não ser possível adimplir a obrigação alimentar de seus filhos. 2- É inviável o exame de questões relacionadas à capacidade econômica ou financeira do devedor de alimentos em virtude da necessidade de reexame de fatos e provas, o que não se admite na estreita via do habeas corpus. Precedentes. 3- O pagamento apenas parcial dos alimentos devidos não afasta a possibilidade de prisão civil do alimentante. Precedentes. 4- Ordem denegada. (HC n. 420.739/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 6/3/2018, DJe de 9/3/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.