JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/02/2018
Data de publicação
02/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 27/02/2018, p. 02/03/2018

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OMISSÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. ACOLHIMENTO. NOVA ANÁLISE DAS RAZÕES DO AGRAVO INTERNO. MEDIDA QUE SE IMPÕE. PROCESSUAL CIVIL (CPC/73). ART. 535 DO CPC/73. OMISSÃO E CONTRADIÇÕES. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. ARTS. 300; 332; 333, II; E 420 DO CPC/73. CERCEAMENTO DE DEFESA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA, EM NOVA ANÁLISE DAS RAZÕES DO AGRAVO INTERNO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. (EDcl no AgInt no AREsp n. 611.138/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 2/3/2018.)
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