- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/02/2018
- Data de publicação
- 03/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 27/02/2018, p. 03/04/2018
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE DO CRIME. MODUS OPERANDI DELITIVO. QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTE. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar, especialmente em elementos extraídos da conduta perpetrada pela acusada, como o modus operandi delitivo, cifrado na elevada quantidade e na variedade das substâncias apreendidas - "142 (cento e quarenta e duas) trouxas de maconha e 175 (cento e setenta e cinco) eppendorfs de cocaína, substâncias encontradas em um arbusto, no interior da escola em que supostamente praticavam o tráfico de drogas", e com a acusada "foram encontradas exatas 10 (dez) trouxas de maconha"-, demonstrando a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública. 2. Ordem denegada. (HC n. 428.089/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 3/4/2018.)
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