JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/09/2017
Data de publicação
28/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 21/09/2017, p. 28/09/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. SÚMULA 284/STF. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V, DO CPC/1973. PRETENSÃO DE REDISCUTIR O ACERTO DA INTERPRETAÇÃO DADA PELO JULGADO RESCINDENDO. DESCABIMENTO. INSURGÊNCIA QUANTO AO VALOR DA PENSÃO. JUÍZO DE VALOR PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. DISPOSITIVO INFRACONSTITUCIONAL NÃO INDICADO. SÚMULA 284/STF. 1. Quanto à alegação de violação do art. 535 do CPC/1973, verifica-se que a parte recorrente não logrou êxito em demonstrar objetivamente os pontos omitidos pelo acórdão recorrido, individualizando o erro, a obscuridade, a contradição ou a omissão supostamente ocorridos, bem como sua relevância para a solução da controvérsia apresentada nos autos. Tal circunstância atrai, portanto, a incidência da Súmula 284/STF. 2. A ação rescisória é medida excepcional, cabível nos limites das hipóteses taxativas de rescindibilidade previstas no art. 485 do CPC/1973 (vigente na data da publicação do provimento jurisdicional impugnado), em razão da proteção constitucional à coisa julgada e do princípio da segurança jurídica. 3. Conforme orientação jurisprudencial desta Corte, na ação rescisória fundada no inciso V do art. 485 do CPC/1973, a violação de lei deve ser literal, direta, evidente, dispensando o reexame dos fatos da causa. Tais situações excepcionais não se encontram presentes no caso dos autos. 4. A pretensão da ora recorrente é, da mesma forma, na via excepcional de uma ação rescisória (e, agora, no bojo do recurso especial interposto do julgamento dessa demanda), rediscutir a interpretação dada pela Corte de origem, que não destoa da jurisprudência do STJ. 5. Diante da inexistência de qualquer violação de literal disposição de lei, descabe falar em infringência do dispositivo do art. 485, V, do CPC/1973. 6. No que se refere ao questionamento quanto ao valor da pensão, observa-se que o Tribunal a quo não emitiu qualquer juízo de valor acerca da tese recursal deduzida pela União, bem como não houve indicação pela recorrente do dispositivo infraconstitucional supostamente violado. Assim, incidem na espécie as Súmulas 282 e 284 do STF e 211 do STJ. 7. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. (REsp n. 1.435.859/PE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 21/9/2017, DJe de 28/9/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 27/02/2018

PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Inviável a análise da pretensão, porquanto não se apontou violação do art. 485 do CPC/1973 no Recurso Especial e, em momento algum, demonstra o recorrente ter havido, por parte do Tribunal a quo, qualquer ofensa aos pressupostos da resci…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/03/2016

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, ARTIGO 485, INCISO V. REVISÃO DE INÍCIO DE PENSÃO POR MORTE INSTITUÍDA POR RURÍCOLA FALECIDO EM 1968, CONCEDIDA A PARTIR DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESCONSTITUIÇÃO DO JULGADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO INATACADO. SÚM…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 09/08/2017

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. EX-COMBATENTE. ART. 485, V, DO CPC. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE NÃO RECONHECE A CONDIÇÃO DE EX-COMBATENTE DO DE CUJUS. APONTADA VIOLAÇÃO À LITERALIDADE DOS ARTS. 53, II E III E PARÁGRAFO ÚNICO, DO ADCT, DOS ARTS. 1°, 3°, 5°, 6°, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, 7° E 10, DA LEI 8.059/1990, DO ARTS. 1°, §§ 1° E 2°, "A", II, DA LEI 5.315/1967, LEI 8.059/1990 E LEI 5.315/1967 E DO ART. 1° DO DECRETO 10.490/1942. PRETENS…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 17/03/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. PENSÃO ESPECIAL. CONDIÇÃO DE EX-COMBATENTE DO INSTITUIDOR. SUPOSTA VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. ART. 1º DA LEI 5.137/67. INEXISTÊNCIA. JUÍZO RESCINDENDO. REALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Na forma da jurisprudência desta Corte, "somente se justifica a rescisão baseada no artigo 485, V, do Código de Processo Civil quando a lei é ofendida em s…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 14/05/2019

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 485, V, DO CPC/73. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DO ENUNCIADO N. 284 DA SÚMULA DO STF. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. I - Na origem, trata-se de ação rescisória objetivando a rescisão do julgado que julgou procedente ação para condenar o órgão previdenciário a pagar aos réu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.