JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/03/2020
Data de publicação
17/03/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 10/03/2020, p. 17/03/2020

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CONTRADIÇÃO. VÍCIO INEXISTENTE. EVIDENTE PRETENSÃO DE REEXAME DO JULGADO. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, supõem defeitos na mensagem do julgado, em termos de ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade, isolada ou cumulativamente, vícios esses inexistentes no caso. Aliás, o órgão colegiado examinou minuciosamente a inteireza do caso em questão, de modo que a contradição que dá ensejo à oposição de embargos de declaração é a que se estabelece no âmbito interno do julgado embargado, afetando-lhe a coerência e a racionalidade, e não, como pretende o embargante, eventual dissonância entre as conclusões alcançadas com base nos elementos constantes dos autos e um posterior laudo juntado pela defesa por ocasião da oposição dos aclaratórios. 2. Ademais, a Sexta Turma desta Casa concluiu pela idoneidade da motivação declinada no decreto de prisão, pois amparado não apenas na gravidade concreta da conduta, evidenciada pela quantidade de entorpecentes apreendidos, a saber, cerca de 250g (duzentos e cinquenta gramas) de cocaína e de 210g (duzentos e dez gramas) de maconha, mas também na reiteração delitiva do recorrente, o qual ostenta condenação anterior pelo crime de tráfico de drogas. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no RHC n. 117.285/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 10/3/2020, DJe de 17/3/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 20/10/2020

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. CONTRADIÇÃO. VÍCIO INEXISTENTE. EVIDENTE PRETENSÃO DE REEXAME DO JULGADO. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, supõem defeitos na mensagem do julgado, em termos de ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade, isolada ou cumulativamente, vícios esses inexistentes no caso. Aliás, a contradição que dá ensejo à oposição de embargos de declaração é a que se estabelec…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 25/08/2020

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE DOS AGENTES. QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS (QUASE 5KG DE MACONHA). EMBARGANTES QUE RESPONDEM A AÇÕES PENAIS PELA PRÁTICA DE TRÁFICO DE DROGAS. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. INAPLICABILIDADE DE MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA. QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RISCO DE CONTAMINAÇÃO …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 22/03/2022

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, o recurso de embargos de declaração destina-se a suprir omissão, afastar ambiguidade, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição existentes no julgado, não sendo cabível para rediscutir matéria já suficientemente decidida. 2. Percebe-s…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 04/09/2018

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. EVIDENTE PRETENSÃO DE REEXAME DO JULGADO. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, supõem defeitos na mensagem do julgado, em termos de ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade, isolada ou cumulativamente, vícios esses inexistentes no caso. Aliás, o órgão colegiado examinou minuciosamente a inteireza do cas…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 15/10/2025

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO TEMPORÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte, tal como pretende a defe…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.