JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/09/2018
Data de publicação
13/09/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 04/09/2018, p. 13/09/2018

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. EVIDENTE PRETENSÃO DE REEXAME DO JULGADO. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, supõem defeitos na mensagem do julgado, em termos de ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade, isolada ou cumulativamente, vícios esses inexistentes no caso. Aliás, o órgão colegiado examinou minuciosamente a inteireza do caso em questão, de modo que ausente omissão, e a contradição que dá ensejo à oposição de embargos de declaração é a que se estabelece no âmbito interno do julgado embargado, afetando-lhe a coerência e a racionalidade, e não, como pretende o embargante, eventual dissonância entre a conclusão alcançada com base nas peculiaridades do caso concreto e outros julgados desta Corte. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no RHC n. 97.758/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 4/9/2018, DJe de 13/9/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 16/05/2019

PROCESSUAL PENAL. OPERAÇÃO INTEGRAÇÃO II. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA. MERA IRRESIGNAÇÃO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. 1. O cabimento dos embargos de declaração está vinculado à demonstração de que a decisão embargada apresenta um dos vícios previstos no art. 619 do Código de Processo Penal, quais sejam, ambiguidade, contradição, obscuridade ou omissão, o que não se verifica…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 09/11/2021

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 619 DO CPP. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. VÍCIOS AUSENTES. 1. Os embargos de declaração, como se infere da redação do artigo 619 do CPP, supõem defeitos na mensagem do julgado, em termos de ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade, isolada ou cumulativamente, que não se fazem presentes no caso. 2. A omissão configura-se quando o magistrado ou o colegiado deixam de aprecia…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 14/12/2021

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, no processo penal, são oponíveis com fundamento na existência de ambiguidade, obscuridade, contradição e/ou omissão no decisum embargado e, por isso, não constituem instrumento adequado para demonstração de inconformismos da parte com o resultado do julgado e/ou para fo…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 11/09/2018

PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. MERA IRRESIGNAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 2. TEMAS DEVIDAMENTE ANALISADOS À EXAUSTÃO. ENTENDIMENTO FIRMADO EM SENTIDO CONTRÁRIO AO PLEITO. SITUAÇÃO QUE NÃO AUTORIZA A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS. 3. DESNECESSIDADE DE REBATER TODOS OS ARGUMENTOS DA DEFESA. MOTIVAÇÃO SATISFATÓRIA E SUFICIENTE AO DESLINDE DA CAUSA. RAZÕES DE DECIDIR DEVIDAMENTE APRESENTADAS. 4. SUPOSTA CONTRADIÇÃO COM RELAÇÃO A …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 13/11/2018

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OMISSÃO E OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA. MERA IRRESIGNAÇÃO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. 1. O cabimento dos embargos de declaração está vinculado à demonstração de que a decisão embargada apresenta um dos vícios previstos no art. 619 do Código de Processo Penal, quais sejam, ambiguidade, contradição, obscuridade ou omissão, o que não se verifica no caso dos autos, quan…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.