- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/02/2018
- Data de publicação
- 13/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 27/02/2018, p. 13/03/2018
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NÃO ANALISADA PELA CORTE DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE DE REVISÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO A FIM DE ACOLHER A TESE AUTORAL. AGRAVO INTERNO DOS PARTICULARES A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Da leitura dos autos, verifica-se que a questão acerca de possível violação à coisa julgada, formada no processo de conhecimento ou à alegação de que houve preclusão acerca da tese de ilegitimidade das autoras, não foram enfrentadas pela Corte de origem. Assim, a ausência de prequestionamento da tese inviabiliza a análise nesta instância especial. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Ainda que assim não fosse, a Corte de origem, soberana na análise fático-probatória dos autos, afastou a legitimidade dos herdeiros para a execução do título executivo, com base no exame das particularidades do caso concreto, o que impede sua revisão nas instâncias superiores, por demandar a revisão do acervo probatório dos autos. 3. Agravo Interno dos particulares a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 348.566/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 13/3/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.