- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/02/2018
- Data de publicação
- 09/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 27/02/2018, p. 09/03/2018
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MONITOR CARDÍACO. O SOBRESTAMENTO DO JULGAMENTO DE PROCESSOS EM FACE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/1973) SE APLICA APENAS AOS TRIBUNAIS DE SEGUNDA INSTÂNCIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA. VALOR ARBITRADO EM R$ 10.000,00. RAZOABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE EXORBITÂNCIA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A INFIRMAR AS CONCLUSÕES DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o comando legal que determina a suspensão do julgamento de processos em face de recurso repetitivo, nos termos do art. 543-C do CPC/1973, somente é dirigido aos Tribunais de segunda instância, e não abrange os Recursos Especiais já encaminhados ao STJ. 2. As alegações trazidas no Agravo Regimental, relativas a suposta violação do art. 535 do CPC/1973, não podem ser examinadas, porquanto não foram suscitadas por ocasião da interposição do Recurso Especial, constituindo-se indevida inovação recursal, o que é defeso na oportunidade do Agravo. 3. Na hipótese, a multa diária foi fixada levando-se em consideração as peculiaridades do caso, de forma que o acolhimento das alegações deduzidas pela parte recorrente demandaria, necessariamente, a incursão no acervo fático-probatório da causa, medida vedada em sede de Recurso Especial. Excepcionam-se apenas as hipóteses de valor irrisório ou exorbitante, o que não é o caso dos autos. 4. Agravo Regimental do Estado de Pernambuco a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 691.349/PE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 9/3/2018.)
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