Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 08/02/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. OFENSA AO ART. 535, II, DO CPC/1973. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS POR MEIO DE TUTELA ANTECIPADA POSTERIORMENTE REVOGADA. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS. INCABÍVEL. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não configura ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil de 1973 o fato de o col. Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte recorrente, adotar…