JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/02/2018
Data de publicação
09/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 27/02/2018, p. 09/03/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. AUSENTE. DEVOLUÇÃO DE VALORES. TUTELA ANTECIPADA REVOGADA. JUROS DE MORA. INCABÍVEL. 1. Inexistência de qualquer vício do art. 1.022 do CPC/2015. Rediscussão da matéria. Impossibilidade. 2. Entendimento desta Corte no sentido de que, sobre os valores devolvidos em razão da revogação da tutela antecipada não incidem juros de mora. Precedentes. 3. Agravo desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.131.967/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 9/3/2018.)
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