JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/02/2018
Data de publicação
09/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 27/02/2018, p. 09/03/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DE PROVEDOR DE INTERNET. CUMPRIMENTO DA LIMINAR. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO E DEVER DE INDENIZAR. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A violação ao art. 535 do Código de Processo Civil de 1973 não ficou configurada, tendo em conta que o Tribunal de origem examinou, de forma fundamentada, todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia. 2. A alteração do entendimento adotado pela Corte de origem - acerca da ausência dos requisitos autorizadores da responsabilidade civil no presente caso - demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada na via estreita do recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3. O entendimento do acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência iterativa do STJ, a qual dispõe que não se aplica, em casos como os destes autos, a responsabilidade objetiva com base no art. 927 do CC/2002, mas sim a responsabilidade subjetiva, a qual só se configura quando o provedor não age rapidamente para retirar o conteúdo ofensivo ou não adota providências para identificar o autor do dano. Súmula 83/STJ. 4. A aplicação da Súmula 83/STJ torna prejudicada a análise do dissenso jurisprudencial. 5. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 6. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.194.666/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 9/3/2018.)
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