- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2018
- Data de publicação
- 22/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 15/05/2018, p. 22/05/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIVULGAÇÃO NA INTERNET DE INFORMAÇÕES, EM TESE, CALUNIOSAS. PROVEDOR DE PESQUISA SEM INGERÊNCIA SOBRE O CONTEÚDO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a responsabilidade dos provedores de conteúdo de internet em geral depende da existência ou não do controle editorial do material disponibilizado na rede. No presente caso, a Corte de origem entendeu que não havia ingerência sobre o conteúdo, sendo a responsabilização indevida. Incidência da Súmula 83/STJ 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.647.548/MT, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 22/5/2018.)
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