- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/02/2018
- Data de publicação
- 08/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 27/02/2018, p. 08/03/2018
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PAD. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ALEGADA NULIDADE EM RAZÃO DE DESCUMPRIMENTO DOS PRAZOS PREVISTOS EM LEGISLAÇÃO LOCAL. TESE DE NULIDADE RECHAÇADA PELA CORTE DE ORIGEM COM BASE NO EXAME DA LC PAULISTA 207/1979 E NO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 280/STF E 7/STJ. PREJUÍZO À DEFESA DO SERVIDOR NÃO DEMONSTRADO. PAS DE NULLITÈ SANS GRIEF. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Corte de origem rechaçou a tese autoral de nulidade do PAD, por descumprimento dos prazos previstos na Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de São Paulo, com base no exame da LC Paulista 207/1979, bem como com as particularidades presentes no acervo fático dos autos. Assim, a inversão de tais premissas demandaria o reexame dos termos da legislação local, bem como do acervo probatório dos autos, o que esbarra nos óbices contidos nas Súmulas 7/STJ e 280/STF. 2. É firme a orientação desta Corte de que a declaração de possíveis nulidades no processo administrativo disciplinar, segundo o princípio da instrumentalidade das formas - pas de nullité sans grief -, depende da efetiva demonstração de prejuízos à defesa do Servidor. 3. Agravo Interno do particular a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 346.407/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 8/3/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.