- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2018
- Data de publicação
- 07/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 20/02/2018, p. 07/03/2018
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ENQUADRAMENTO FUNCIONAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535, I E II DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DA LC PAULISTA 1.080/2008. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO DO SERVIDOR DESPROVIDO. 1. Verifica-se que o Tribunal a quo, ao contrário do alegado, manifestou-se fundamentadamente a respeito de todas as questões postas à sua apreciação e, ao final, decidiu contrariamente ao interesse da parte Agravante. Logo, em virtude da não ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade, não se verifica a aludida ofensa ao art. 535 do CPC/1973. 2. A alegada violação do art. 10 da Lei Complementar Paulista 1.080/2008 não prospera. Isso porque se extrai do acórdão recorrido que a questão foi decidida a partir da análise do teor e da vigência de legislação do Estado de São Paulo. Conclui-se que o exame acerca da veracidade das alegações recursais demandaria, necessariamente, a interpretação das normas locais referidas, o que é vedado na via do especial, ante o óbice da Súmula 280/STF. 3. Agravo Interno do Servidor desprovido. (AgInt no AREsp n. 790.706/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 7/3/2018.)
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