JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
28/09/2021
Data de publicação
04/10/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 28/09/2021, p. 04/10/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REINCIDÊNCIA E REITERAÇÃO CRIMINOSA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No caso concreto, inviável a aplicação do princípio da bagatela na hipótese em debate, posto, embora inexpressivo o valor do objeto furtado, se trata de agente reincidente e com vasto histórico no cometimento de outros delitos, o que revela maior reprovabilidade do seu comportamento, diante da reiteração criminosa. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 687.244/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 28/9/2021, DJe de 4/10/2021.)
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