- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/02/2018
- Data de publicação
- 08/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 27/02/2018, p. 08/03/2018
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DOSIMETRIA DA PENA. REPRIMENDA BÁSICA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. FRAÇÃO DA TENTATIVA. ANÁLISE DO ITER CRIMINIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A dosimetria da pena está inserida no âmbito de discricionariedade regrada do julgador, estando atrelada às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas dos agentes, elementos que somente podem ser revistos por esta Corte em situações excepcionais, quando malferida alguma regra de direito. 2. No caso, o acórdão recorrido se firmou em fundamentos suficientes e idôneos para exasperar a pena-base, valorando negativamente a culpabilidade e as circunstâncias do delito. Com efeito, a Corte estadual explicitou a maior reprovabilidade na conduta do agravante, uma vez que esse atuou com extrema frieza em relação à vítima. Além disso, as circunstâncias foram consideradas desfavoráveis, tendo em vista o modo de execução do crime e a superioridade numérica de quatro acusados em desfavor de um sujeito passivo. 3. A alteração da fração correspondente à tentativa, exigiria o reexame do iter criminis percorrido pelo agente, o que é vedado em recurso especial, diante da Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 982.992/TO, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 8/3/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.