- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/02/2018
- Data de publicação
- 07/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 27/02/2018, p. 07/03/2018
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. CRIME DE DESACATO. ATIPICIDADE. CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE FORÇA VINCULANTE. INEXISTÊNCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS CAPAZES DE MODIFICAR O ACÓRDÃO IMPUGNADO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Segundo o entendimento vigente neste Superior Tribunal de Justiça, a modificação de decisão por meio de agravo regimental requer a apresentação de novos fundamentos capazes de alterar o posicionamento anteriormente firmado. 2. No caso em exame, o agravante insurge-se contra decisão proferida por esta relatoria, no julgamento monocrático de habeas corpus impetrado nesta Corte Superior, a qual reconheceu a ausência de constrangimento ilegal passível de ser sanado pelo writ. 3. Este Sodalício entende que, embora a Corte Interamericana de Direitos Humanos tenha emitido recomendações aos Estados signatários do Pacto de São José da Costa Rica, para fins de proteção dos direitos fundamentais, tais regras são desprovidas de qualquer valor jurídico, não possuindo efeito vinculante, mas função meramente instrutória. 4. Entende-se que, não obstante se reconheça a liberdade de expressão e acesso à informação como garantia fundamental, no ordenamento jurídico vigente inexiste qualquer direito de caráter absoluto, de modo que, possuindo a mesma proteção jurídica, devem ser compatibilizados com outros de igual valor para a sociedade. 5. Nos termos da jurisprudência vigente neste Superior Tribunal de Justiça, não foi descriminalizado o crime de desacato tipificado no artigo 331, do CP, estando a regra incólume, mesmo diante dos vetores interpretativos emitidos pelo Pacto de São José da Costa Rica. 6. Agravo improvido. (AgRg no HC n. 399.666/SC, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 7/3/2018.)
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